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Código
de Ética |
| INTRODUÇÃO |
| Ao confeccionar seu Código
de Conduta e Ética.O GRUPO PARCERIA aponta os princípios
éticos que condicionam o exercício de suas atividades
e configura os valores que norteiam a sua atuação
e orientam seu ambiente organizacional.
Os valores éticos que regem a conduta empresarial do
GRUPO PARCERIA baseiam se no respeito á vida e á
liberdade e partem do pressuposto de que cada individuo da
organização é integralmente responsável
por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional.
O GRUPO PARCERIA se compromete a agir sempre de forma correta
e transparente com seus empregados, clientes, fornecedores
e prestadores de serviços, conviver com lealdade com
seus concorrentes e exercer com responsabilidade sua função
social.
A Ética é o ideal de comportamento que orienta
o ser humano, em relação aos seus semelhantes,
a decidir entre o bom e o mau (o justo e o injusto, o conveniente
e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e
o desonesto), visando ao bem comum, são valores que
orientam as pessoas em seu convívio com a sociedade.
Ao refletir sobre a ética temos como objetivo estimular
as pessoas a uma convivência cotidiana baseada em princípios
éticos. O comportamento moral orienta o teor das decisões
e o processo para a tomada de decisão.
Como a empresa é um microcosmo, seus compromissos e
responsabilidades não devem ser limitados ás
pessoas próximas ou ás comunidades onde atua,
mas estendidos a todos.
São intrínsecos o compromisso ético do
empregado e o comportamento ético da Empresa para a
qual ele trabalha.
O empregado, em sua atividade, deve observar os regulamentos
internos da Empresa e o código ético da categoria
profissional a que estiver vinculado. Ele, diante do imprevisto,
deve estabelecer sempre o equilíbrio entre a conduta
e a finalidade em seu comportamento, de modo a consolidar
a moralidade do ato administrativo.
Aprovado pela Diretoria Executiva do GRUPO PARCERIA este documento
reúne as orientações que devem ser seguidas
por todos os abrangidos por ele, de forma a preservar a coerência
entre os propósitos e as praticas.
Este código passa a fazer parte dos contratos de trabalho,
assim como dos contratos com fornecedores e prestadores de
serviço.Os empregados e principais fornecedores e prestadores
de serviço deverão firmar TERMO DE COMPROMISSO,
declarando ciência, concordância e adesão
ao presente documento.
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| 2 - Conduta empresarial |
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| 2.1 - RELAÇÕES
COM OS EMPREGADOS:
O GRUPO PARCERIA entende que cada empregado
é o principal responsável por seu próprio
desenvolvimento pessoal e profissional, por sua segurança
no trabalho e pela segurança de seus colegas.
O GRUPO PARCERIA oferecerá condições
para que esta responsabilidade individual seja exercida, observara
as normas e cuidados para prevenção de acidentes,
num ambiente sadio com adequada qualidade de vida no trabalho
e procurará apoiar o desenvolvimento pessoal e profissional
de seus empregados.O critério para admissão
e promoção estará vinculado aos requisitos
básicos de cada função.Não haverá
discriminação de credo religioso, convicção
política ou filosófica, nacionalidade, sexo,
idade, cor, estado civil ou deficiência. Poderá
ser considerada a contratação de parentes de
empregados, desde que sejam avaliados e concorram nas mesmas
condições que outros candidatos.
O GRUPO PARCERIA sempre manterá um dialogo aberto,
leal e transparente com os sindicatos, observando sempre ter
relações trabalhistas harmoniosas.
2.2 - RELAÇÕES COM OS CLIENTES:
O GRUPO PARCERIA considera que o atendimento ao cliente é
o fator preponderante para o seu sucesso.As relações
com clientes serão conduzidas com transparência,
lealdade e honestidade.Os clientes terão livre acesso
a todas as informações sobre os processos de
seus serviços.
Nenhum presente será proporcionado a empregados ou
representantes de seus clientes, que visem à obtenção
de vantagens em negócios com o GRUPO PARCERIA.
2.3 - Relações com os fornecedores de
bens e serviços:
As relações com fornecedores e prestadores de
serviço serão norteadas com lealdade e honestidade.As
relações com fornecedores e prestadores de serviço
deverão ser duradouras, sem que haja prejuízo
da livre concorrência e da lealdade na concorrência.
2.4 - RELAÇÕES COM OS SÓCIOS
DO GRUPO PARCERIA:
Deve ser transparente e integro, baseado na comunicação
precisa e oportuna de informações que lhes permitam
acompanhar as atividades e performance da empresa através
dos mecanismos formais/estatutários constituídos
(conselhos e assembléia).
2.5. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE:
O GRUPO PARCERIA reconhece que a preservação
da natureza é indispensável para existência
humana e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é
essencial para vida sadia e sobrevivência da humanidade.
O GRUPO PARCERIA se compromete a contribuir
sempre para a melhoria da qualidade de vida e para preservação
do meio ambiente. O GRUPO PARCERIA acredita
no desenvolvimento sustentável, na valorização
da propriedade e nos mercados competitivos.
2.6. RESPONSABILIDADE LEGAL:
O GRUPO PARCERIA pauta suas atividades sempre na estrita observância
á lei, sendo responsabilidade de seus diretores, administradores,
funcionários e prestadores de serviço assegurar
o seu cumprimento. É vedado a diretores, administradores,
funcionários, prestadores de serviço ou a quaisquer
pessoas em nome do GRUPO PARCERIA a fazer,
prometer ou oferecer vantagens ou pagamentos a autoridades
e servidores de órgão públicos, empresas
estatais, empresas de economia mista e outras, a fim de obter
vantagens ilegítimas ou induzir a violação
de normas e regras.
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| 3 - Dos objetivos |
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| Ser uma referência,
formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional
de todos os empregados do GRUPO PARCERIA,
independentemente do cargo ou função que ocupem,
de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno
e com os seus públicos de interesse: sócios,
clientes, empregados, sindicatos, parceiros, fornecedores,
prestadores de serviços, concorrentes, sociedade, governo
e as comunidades onde atua.
Viabilizar um comportamento ético pautado em valores
incorporados por todos, por serem justos e pertinentes.Reduzir
a subjetividade das interpretações pessoais
sobre princípios morais e éticos.
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| 4 - Dos princípios éticos
do GRUPO PARCERIA |
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Na sua relação com a sociedade, O GRUPO PARCERIA, ancorado no proceder ético, apóia
as ações estimuladoras do exercício
da cidadania e o desenvolvimento dos valores éticos.
A honestidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, o decoro,
o zelo, a eficácia, a transparência e a consciência
dos princípios éticos são os valores
maiores que orientam a relação do GRUPO PARCERIA com seus públicos de interesse.
No GRUPO PARCERIA as informações
veiculadas interna ou externamente devem ser verdadeiras,
visando a uma relação de respeito e transparência
com seus públicos de interesse.
As ações do GRUPO PARCERIA
visam sempre à consciência do bem comum e o
cumprimento do seu papel social, estabelecendo que a conduta
dos seus destinatários seja orientada por um padrão
ético que contemple os seguintes valores:
• Comprometimento no cumprimento
de sua missão empresarial;
• Confiança conquistada em cada atitude responsável;
• Excelência no exercício das atividades,
visando atingir padrões crescentes de qualidade dos
serviços prestados e da gestão de recursos;
• Honestidade, Respeito e Transparência no exercício
da gestão agindo num ambiente de trabalho aberto
e socialmente viável.
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| 5 - Das Sanções |
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A violação de disposições deste
Código sujeitará o infrator à censura
ética a critério da Diretoria Executiva, podendo,
inclusive ter desdobramento de natureza disciplinar.
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