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Código de Ética
 
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Parceria & Casa dos Artistas
Código de Ética
INTRODUÇÃO
Ao confeccionar seu Código de Conduta e Ética.O GRUPO PARCERIA aponta os princípios éticos que condicionam o exercício de suas atividades e configura os valores que norteiam a sua atuação e orientam seu ambiente organizacional.
Os valores éticos que regem a conduta empresarial do GRUPO PARCERIA baseiam se no respeito á vida e á liberdade e partem do pressuposto de que cada individuo da organização é integralmente responsável por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional.

O GRUPO PARCERIA se compromete a agir sempre de forma correta e transparente com seus empregados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, conviver com lealdade com seus concorrentes e exercer com responsabilidade sua função social.
A Ética é o ideal de comportamento que orienta o ser humano, em relação aos seus semelhantes, a decidir entre o bom e o mau (o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o desonesto), visando ao bem comum, são valores que orientam as pessoas em seu convívio com a sociedade.

Ao refletir sobre a ética temos como objetivo estimular as pessoas a uma convivência cotidiana baseada em princípios éticos. O comportamento moral orienta o teor das decisões e o processo para a tomada de decisão.
Como a empresa é um microcosmo, seus compromissos e responsabilidades não devem ser limitados ás pessoas próximas ou ás comunidades onde atua, mas estendidos a todos.
São intrínsecos o compromisso ético do empregado e o comportamento ético da Empresa para a qual ele trabalha.

O empregado, em sua atividade, deve observar os regulamentos internos da Empresa e o código ético da categoria profissional a que estiver vinculado. Ele, diante do imprevisto, deve estabelecer sempre o equilíbrio entre a conduta e a finalidade em seu comportamento, de modo a consolidar a moralidade do ato administrativo.

Aprovado pela Diretoria Executiva do GRUPO PARCERIA este documento reúne as orientações que devem ser seguidas por todos os abrangidos por ele, de forma a preservar a coerência entre os propósitos e as praticas.
Este código passa a fazer parte dos contratos de trabalho, assim como dos contratos com fornecedores e prestadores de serviço.Os empregados e principais fornecedores e prestadores de serviço deverão firmar TERMO DE COMPROMISSO, declarando ciência, concordância e adesão ao presente documento.
 
2 - Conduta empresarial
 
2.1 - RELAÇÕES COM OS EMPREGADOS:
O GRUPO PARCERIA entende que cada empregado é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, por sua segurança no trabalho e pela segurança de seus colegas.

O GRUPO PARCERIA oferecerá condições para que esta responsabilidade individual seja exercida, observara as normas e cuidados para prevenção de acidentes, num ambiente sadio com adequada qualidade de vida no trabalho e procurará apoiar o desenvolvimento pessoal e profissional de seus empregados.O critério para admissão e promoção estará vinculado aos requisitos básicos de cada função.Não haverá discriminação de credo religioso, convicção política ou filosófica, nacionalidade, sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência. Poderá ser considerada a contratação de parentes de empregados, desde que sejam avaliados e concorram nas mesmas condições que outros candidatos.

O GRUPO PARCERIA sempre manterá um dialogo aberto, leal e transparente com os sindicatos, observando sempre ter relações trabalhistas harmoniosas.


2.2 - RELAÇÕES COM OS CLIENTES:
O GRUPO PARCERIA considera que o atendimento ao cliente é o fator preponderante para o seu sucesso.As relações com clientes serão conduzidas com transparência, lealdade e honestidade.Os clientes terão livre acesso a todas as informações sobre os processos de seus serviços.
Nenhum presente será proporcionado a empregados ou representantes de seus clientes, que visem à obtenção de vantagens em negócios com o GRUPO PARCERIA.


2.3 - Relações com os fornecedores de bens e serviços:
As relações com fornecedores e prestadores de serviço serão norteadas com lealdade e honestidade.As relações com fornecedores e prestadores de serviço deverão ser duradouras, sem que haja prejuízo da livre concorrência e da lealdade na concorrência.


2.4 - RELAÇÕES COM OS SÓCIOS DO GRUPO PARCERIA:
Deve ser transparente e integro, baseado na comunicação precisa e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e performance da empresa através dos mecanismos formais/estatutários constituídos (conselhos e assembléia).


2.5. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE:
O GRUPO PARCERIA reconhece que a preservação da natureza é indispensável para existência humana e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial para vida sadia e sobrevivência da humanidade.

O GRUPO PARCERIA se compromete a contribuir sempre para a melhoria da qualidade de vida e para preservação do meio ambiente. O GRUPO PARCERIA acredita no desenvolvimento sustentável, na valorização da propriedade e nos mercados competitivos.


2.6. RESPONSABILIDADE LEGAL:
O GRUPO PARCERIA pauta suas atividades sempre na estrita observância á lei, sendo responsabilidade de seus diretores, administradores, funcionários e prestadores de serviço assegurar o seu cumprimento. É vedado a diretores, administradores, funcionários, prestadores de serviço ou a quaisquer pessoas em nome do GRUPO PARCERIA a fazer, prometer ou oferecer vantagens ou pagamentos a autoridades e servidores de órgão públicos, empresas estatais, empresas de economia mista e outras, a fim de obter vantagens ilegítimas ou induzir a violação de normas e regras.
 
3 - Dos objetivos
 
Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de todos os empregados do GRUPO PARCERIA, independentemente do cargo ou função que ocupem, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e com os seus públicos de interesse: sócios, clientes, empregados, sindicatos, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, sociedade, governo e as comunidades onde atua.

Viabilizar um comportamento ético pautado em valores incorporados por todos, por serem justos e pertinentes.Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.
 
4 - Dos princípios éticos do GRUPO PARCERIA
 

Na sua relação com a sociedade, O GRUPO PARCERIA, ancorado no proceder ético, apóia as ações estimuladoras do exercício da cidadania e o desenvolvimento dos valores éticos.

A honestidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, o decoro, o zelo, a eficácia, a transparência e a consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a relação do GRUPO PARCERIA com seus públicos de interesse.

No GRUPO PARCERIA as informações veiculadas interna ou externamente devem ser verdadeiras, visando a uma relação de respeito e transparência com seus públicos de interesse.

As ações do GRUPO PARCERIA visam sempre à consciência do bem comum e o cumprimento do seu papel social, estabelecendo que a conduta dos seus destinatários seja orientada por um padrão ético que contemple os seguintes valores:

• Comprometimento no cumprimento de sua missão empresarial;

• Confiança conquistada em cada atitude responsável;

• Excelência no exercício das atividades, visando atingir padrões crescentes de qualidade dos serviços prestados e da gestão de recursos;

• Honestidade, Respeito e Transparência no exercício da gestão agindo num ambiente de trabalho aberto e socialmente viável.
 
5 - Das Sanções
 

A violação de disposições deste Código sujeitará o infrator à censura ética a critério da Diretoria Executiva, podendo, inclusive ter desdobramento de natureza disciplinar.

 
 
 
 
POLÍTICA DA QUALIDADE PARCERIA:
“Identificar, entender e atender as necessidades de nossos clientes, oferecendo serviços com qualidade, pautados na melhoria contínua de nossos processos, aprimoramento das competências dos nossos colaboradores e comprometimento destes com os clientes e a organização..”

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