4.1. Trabalho
Infantil
4.1.1. O Grupo Parceria não utiliza
ou apóia o trabalho infantil conforme definido no item
anterior, em qualquer das suas atividades ou nas dos seus
fornecedores.
4.1.2 Este critério é comunicado a
todos os funcionários e partes interessadas através
de treinamentos específicos ou da divulgação
eficaz deste Manual. Se encontrar uma violação
a este critério, é dever de qualquer colaborador
registrar o fato através de Relatório de Não
Conformidade, e envia-lo ao Representante da Alta Administração
a quem cabe a responsabilidade de, juntamente com a área
responsável pelo fato, tomar a devida ação
de reparação e corretiva cabível, como
previsto no procedimento PSRS 001.
4.1.3. Tanto a Parceria como os seus fornecedores
promovem a educação compulsória de crianças,
e incentivam os trabalhadores jovens que estejam freqüentando
escola, para que não trabalhem durante o horário
escolar, e asseguram que as horas combinadas de transporte
diário (de e para a escola e trabalho), período
escolar e horário de trabalho não excedem a
10 horas por dia.
4.1.4. A empresa não expõe
crianças ou trabalhadores jovens a situações
dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras
ou insalubres.
4.1.5. Documentação de referência
PSRS 001. Melhorias, Ações de Reparação
e Ações Corretivas.
4.2. Trabalho Forçado
4.2.1. Condições Gerais
O Grupo Parceria não utiliza nem apóia
o trabalho forçado conforme definido no item 3 deste
Manual e não retém qualquer tipo de documento
ou depósito como condição para colaboradores
que iniciam o trabalho na empresa.
Os documentos originais (ex: carteira de trabalho) recebidos
dos colaboradores para efetivar a sua contratação,
para atualização, ou para qualquer outro uso,
devem ser devolvidos aos colaboradores após os registros
devidos.
As horas extraordinárias realizadas na empresa devem
ocorrer sempre dentro dos limites da lei e com aceitação
do empregado. Nenhum funcionário deve ser obrigado
a trabalhar fora do horário estipulado, e tampouco
sofrer qualquer tipo de penalidade ou discriminação
no caso de não comparecer para o trabalho fora do horário
normal estipulado.
Cabe ao setor de pessoal o monitoramento relativo a observação
deste critério e no caso de violação,
este setor deve seguir o estabelecido no procedimento PSRS
001.
4.2.2. Documentação de referência
PSRS 001. Melhorias, Ações de Reparação
e Ações Corretivas.
4.3. Saúde e Segurança
4.3.1. Ambiente de Trabalho Saudável e Seguro
O Grupo Parceria fornece a todos os seus empregados
ambientes de trabalho saudável e seguro, adotando as
medidas necessárias para prevenir acidentes e lesões
que possam surgir a partir da realização do
trabalho, e que estejam associados ou que ocorram durante
o mesmo, minimizando, até onde razoavelmente seja exequível,
as causas dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.
4.3.2. Representante da Alta Administração para
Saúde e Segurança
O Grupo Parceria mantém contrato com um Inspetor
de Saúde e Segurança do Trabalho, o qual é
responsável pela gestão e implementação
dos requisitos relativos a Saúde e Segurança
dos funcionários. As suas funções principais
são:
- Planejar, e negociar com a Alta Direção da
empresa os recursos necessários para implementar e
manter os procedimentos de Saúde e Segurança,
- Implementar estes procedimentos,
- Executar os treinamentos necessários para os colaboradores,
- Relatar o desempenho do programa de Saúde e Segurança
durante as reuniões de análise crítica
do Sistema de Responsabilidade Social.
4.3.3. Treinamento para Saúde e Segurança
O Grupo Parceria assegura que todos os novos funcionários
recebem treinamento sobre Saúde e Segurança
do Trabalho, antes de começarem a exercer as suas atividades
normais. Os funcionários regulares recebem reciclagem
sobre este assunto, com freqüência pelo menos anual,
sendo que todos os treinamentos realizados são devidamente
registrados em formulários específicos para
esta finalidade.
4.3.4. Sistema para Detecção e Prevenção
de Ameaças Potenciais à Saúde
O Grupo Parceria mantém dois programas articulados
entre si, para detecção e prevenção
de ameaças à saúde, que são:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), que visa a preservação da saúde
e integridade dos funcionários, através do controle
de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, incluindo agentes físicos, químicos
biológicos, e outros tais como: ruídos, radiações
ionizantes e não ionizantes, vibrações,
pressões anormais, poeiras, fumos, gases, vapores,
bactérias, fungos, bacilos, parasitas, e outros.
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(PCMSO), que visa a melhoria das condições de
saúde e integração física dos
funcionários, consistindo de três etapas:
- Avaliação dos riscos existentes e medidas
necessárias para minimiza-los para promover a saúde
e bem estar dos funcionários,
- Implantação do programa, e
- Acompanhamento do desenvolvimento das medidas aplicadas
e da sua eficácia.
Estando classificada com Grau de Risco 2, o Grupo Parceria
não necessita implantar CIPA. O Supervisor de Pessoal
recebe treinamento adequado do inspetor de segurança
do trabalho, para qualificar-se no sentido de atender os requisitos
legais.
4.3.5. Instalações Sanitárias,
Água e Alimentação
Todos os colaboradores do Grupo Parceria têm
acesso a instalações sanitárias limpas
e a água potável, sempre que necessário.
Tendo em vista a localização da empresa em área
central da cidade, não é aplicável a
necessidade de cozinha para uso dos funcionários.
4.3.6 – Dormitórios
Este requisito não é aplicável.
4.3.7. Documentação de referência
PSRS 001 - Melhorias, Ação de Reparação,
Ação Corretiva e Ação Preventiva
PSRS 002 - Treinamento de Pessoal(, Conscientização
e Competência).
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional
4.4. Liberdade de Sindicalização e Direito
à Negociação Coletiva
4.4.1. O Grupo Parceria respeita o direito
de seus empregados de filiarem-se a sindicato, bem como de
negociar coletivamente as suas reivindicações,
respeitando as limitações impostas pela lei
brasileira, ou seja, o trabalhador pode filiar-se ao sindicato
de sua categoria profissional, ou ao sindicato da categoria
a qual o Grupo Parceria está associado.
4.4.2 - O item 4.4.2 da Norma SA 8000/2001 não
se aplica ao Brasil.
4.4.3. Os representantes do pessoal
sindicalizado não sofrem qualquer tipo de discriminação
e tem acesso a seus representados em seus locais de trabalho,
desde que agendem sua visita.
4.4.4. Qualquer empregado que se sentir prejudicado
pelo não atendimento do item 4.4.1, por parte do Grupo
Parceria ou de algum de seus empregados com funções
diretivas, deve encaminhar uma denúncia ao Representante
dos Empregados, o qual a levará para o Representante
da Alta Administração para a Responsabilidade
Social, que deve investigar e propor as ações
aplicáveis para resolver a reclamação.
As denúncias devem ser documentadas ao Representante
dos Empregados, e se consideradas procedentes são caracterizadas
como Não Conformidades, registradas e tratadas conforme
previsto no procedimento PSRS 001.
4.4.5. Documentação Aplicável
PSRS 001 – Melhorias, Ação de
Reparação, Ação Corretiva e Ação
Preventiva
4.5. Discriminação
O Grupo Parceria proíbe qualquer tipo de
discriminação entre os seus funcionários
de qualquer nível hierárquico. Desta forma,
não é permitido qualquer forma de abuso, coerção,
comportamento ameaçador, ou diferenciação
de origem étnica, social ou sexual.
Qualquer empregado que se sentir prejudicado pelo não
atendimento deste requisito, por parte do Grupo Parceria ou
de algum de seus empregados com funções diretivas,
deve encaminhar uma denúncia ao Representante dos Empregados
na mesma forma descrita no item 4.4.4 acima.
As denúncias devem ser documentadas e se consideradas
procedentes são caracterizadas como Não Conformidades,
registradas e tratadas conforme previsto no procedimento PSRS.
001.
4.5.1. Documentação de referência
PSRS 001 – Melhorias, Ação de
Reparação, Ação Corretiva e Ação
Preventiva.
4.6. Práticas Disciplinares
O Grupo Parceria proíbe qualquer forma de
punição corporal, ou coerção verbal,
física, ou mental.
Qualquer violação com relação
a este é tratada da mesma forma como nos itens anteriores
deste manual.
4.6.1. Documentação de referência
PSRS 001 – Melhorias, Ação de
Reparação, Ação Corretiva e Ação
Preventiva
4.7. Horas de Trabalho
A semana regular de trabalho no Grupo Parceria é
de 44 horas. O trabalho extraordinário é voluntário,
e não excede a 2 horas diárias.
4.7.1. Documentação de referência
PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação,
Ação Corretiva e Ação Preventiva.
CONVENÇÃO COLETIVA de Trabalho do Sindicato
dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio
e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações
e Pesquisas no Município do Rio de Janeiro
4.8. Remuneração - Salários
e Benefícios
O Grupo Parceria assegura que os salários
pagos por uma semana normal de trabalho atendem os requisitos
mínimos legais, e são suficientes para suprir
as necessidades mínimas de alimentação,
vestuário e moradia para o colaborador e seus dependentes
sem a necessidade de recorrer a trabalho extraordinário
para a sua subsistência.
O pagamento dos salários é feito em dinheiro,
depósito bancário ou cheque, sem que os colaboradores
sejam obrigados a percorrer distâncias significativas
ou incorrer em algum custo para coletar a sua remuneração.
4.8.1. Documentação de referência
Não há.
4.9. Sistema de Gestão
4.9.1. Política de Responsabilidade
Social (PRS) e Condições de Trabalho do Grupo
Parceria
4.9.1.1. Definição da Política.
“O Grupo Parceria está comprometido
com o atendimento de todos os requisitos da norma SA 8000
bem como dos demais requisitos legais nacionais e internacionais
que ela e o país subscrevem e assegura aos seus colaboradores
e partes interessadas o seu total comprometimento com a melhoria
contínua do seu Sistema de Responsabilidade Social.”
4.9.1.2. Divulgação
O Grupo Parceria assegura que a sua Política de Responsabilidade
Social é divulgada e compreendida por todos os seus
colaboradores através de quadros de avisos, e dos programas
de treinamento definidos no PSRS 002.
4.9.2. Análise Crítica pela Alta Administração
A Análise Crítica do Sistema de Responsabilidade
Social do Grupo Parceria é realizada pelo menos uma
vez ao ano e conta com a participação da Alta
Direção, o seu Representante, e o Representante
dos Empregados.
Nesta ocasião, são analisados os resultados
das auditorias internas do Sistema de Responsabilidade Social,
as soluções dadas para os Relatórios
de Não Conformidade, a eficácia das Ações
Corretivas, e são estudadas e definidas ações
adequadas de melhoria para o sistema, quando possível.
4.9.3. Representante da Alta Administração para
a Responsabilidade Social
O Sr. José Ferreira Simões é
o Representante da Alta Administração (RA) para
a Responsabilidade Social e tem autoridade para administrar
este sistema, definir e aplicar as Ações de
Reparação, bem como as Ações Corretivas
e Preventivas sempre que isto se faz necessário.
4.9.4. Representante dos Empregados
O Sr. Oswaldo Ribeiro Filho é o Representante
dos Empregados (RE), eleito entre os colaboradores do Grupo
Parceria, com mandato válido pelo prazo de dois anos.
A eleição do Representante dos Empregados é
iniciada através de uma pesquisa entre os funcionários,
de onde saem os nomes dos candidatos. A seguir, os candidatos,
cujos nomes constam de uma cédula específica
para este fim, participam de uma votação secreta
com a participação de todos os funcionários,
cujo resultado define o nome do seu representante.
O RE tem autoridade para facilitar as comunicações
com o Representante da Alta Administração, ou
diretamente com a Alta Administração com relação
a assuntos do Sistema de Responsabilidade Social sempre que
isto se faz necessário.
4.9.5. Planejamento e Implementação
De forma a garantir que os requisitos definidos
no Sistema de Responsabilidade Social sejam entendidos e cumpridos
por todos os empregados de todos os níveis da organização,
o Grupo Parceria, implementa as seguintes atividades:
4.9.5.1. Responsabilidades e Autoridades
Tal como definido na Política de Responsabilidade
Social, a Alta Direção do Grupo Parceria está
comprometida com o atendimento dos requisitos deste Sistema,
a para tanto definiu as autoridades e responsabilidades descritas
nos itens anteriores deste Manual. Todos os nossos colaboradores
têm também a responsabilidade de observar e fazer
observar os requisitos estabelecidos no Sistema de Responsabilidade
Social, chamando a atenção dos representantes
designados para todos os desvios observados, afim de que as
devidas correções sejam realizadas.
4.9.5.2. Treinamento aos Novos Funcionários
Todos os funcionários novos, transferidos
e promovidos, recebem no prazo máximo de 1 (um mês)
, treinamento conforme estabelecido no Procedimento PSRS 002.
4.9.5.3. Treinamento (Reciclagem) e Programas de
Conscientização
Todos os colaboradores efetivos recebem pelo menos
uma vez por ano, treinamento de reciclagem e conscientização
nos requisitos da norma SA 8000, conforme previsto no procedimento
PSRS 002.
4.9.5.4. Monitoramento
Auditorias internas
Periodicamente, em períodos que não ultrapassam
1 (um) ano, o Grupo Parceria realiza auditorias internas,
visando aferir o nível de atendimento a norma SA 8000,
bem como fornecer elementos
para que sejam tomadas medidas corretivas no sentido de melhorar
continuamente o Sistema de Responsabilidade Social. A critério
do Representante da Alta Administração entretanto,
podem ser realizadas auditorias específicas objetivando
verificar alguma denúncia ou avaliar um determinado
requisito da norma.
As auditorias internas podem ser realizadas por pessoal interno
desde que devidamente habilitado mediante treinamento específico,
ou por consultores externos qualificados, contratados para
esta finalidade seguindo sempre um planejamento que contempla
os seguintes itens:
- Definição prévia da data mais conveniente
para a sua realização,
- Comunicação a todos os funcionários,
- Estabelecimento dos horários para verificação
dos diferentes requisitos da norma,
- Data e hora da reunião inicial com os responsáveis
pelos setores a serem auditados,
- Reunião final.
Sempre que possível, as auditorias são realizadas
seguindo listas de verificação previamente definidas.
Os eventuais desvios em relação a norma SA 8000
encontrados nas auditorias, são registrados em formulários
específicos nos quais são também anotadas
as devidas ações corretivas.
Indicadores:
Os indicadores de desempenho do Sistema de Responsabilidade
Social do Grupo Parceria são os seguintes:
- Assiduidade
- Acidentes do Trabalho
- Reclamações Trabalhistas
- Cancelamentos de Contrato Antes do Término
4.9.5.5. Documentação de referência
PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação,
Ação Corretiva e Ação Preventiva
4.9.6. Controle de Fornecedores – Avaliação
e Seleção
O Grupo Parceria avalia e seleciona os seus (principais) fornecedores
com base na sua capacidade em atender os requisitos da norma
SA 8000. Os fornecedores selecionados são relacionados
em uma lista específica onde são anotados os
nomes, endereços e comprometimento com o atendimento
dos requisitos de Responsabilidade Social, e são a
partir desta lista, priorizados como parceiros da nossa Empresa.
4.9.7. Controle dos Fornecedores - Compromisso com
a Responsabilidade Social
Para serem incluídas na Lista de Fornecedores do Grupo
Parceria, as empresas recebem uma solicitação
formal para que emitam uma carta compromisso com a Responsabilidade
Social. Este comprometimento deve incluir, mas não
se limitar a:
- Atender a todos os requisitos da norma SA 8000, incluindo
este item,
- Participar das atividades de monitoramento da empresa conforme
solicitado,
Implementar imediatamente ações de reparação
e ações corretivas para eventuais não
conformidades identificadas com relação a norma
SA 8000,
- fornecedores.
Informar imediatamente o Grupo Parceria sobre quaisquer relações
de negócios com outros 4.9.8. Controle de Fornecedores
- Evidência de atendimento aos requisitos da SA8000
pelos fornecedores
O monitoramento do atendimento aos requisitos da norma SA
8000 pelos nossos fornecedores consiste em relatórios
de visitas feitas aos mesmos, ou então respostas a
questionários sobre os requisitos da norma, os quais
devem ser enviados e respondidos pelo menos uma vez por ano.
O Grupo Parceria mantém os registros gerados nestas
atividades como evidência do atendimento a este requisito
da norma.
4.9.8.1. Documentação de Referência
PSRS 003 – Avaliação, Seleção
e Monitoramento de Fornecedores.
4.9.9. Trabalho Domiciliar
Não aplicável, tendo em vista que o Grupo Parceria
não utiliza trabalho domiciliar em nenhuma das suas
atividades.
4.9.10. Tratamento das Preocupações
dos Colaboradores e Partes Interessadas
As preocupações dos funcionários do Grupo
Parceria, relacionadas com o Sistema de Responsabilidade Social
são normalmente dirigidas pelos próprios funcionários
para o seu representante (RE), a quem cabe o encaminhamento
para o Representante da Alta Administração.
A critério deste último, sendo procedentes,
as preocupações são adequadamente tratadas,
através de Ações de Reparação,
Corretivas ou Preventivas.
De qualquer maneira, o Representante da Administração
é responsável por responder a todas as preocupações
encaminhadas, sejam elas consideradas procedentes ou não.
A fim de assegurar que não haja qualquer tipo de represália
ou discriminação, os funcionários que
desejam, têm a sua disposição uma urna
específica através da qual podem encaminhar
as suas preocupações ou queixas de maneira confidencial.
4.9.11. Ações de Reparação
e Ações Corretivas. Implementação
As reclamações ou queixas julgadas procedentes,
geram Relatórios de Não Conformidade que são
utilizados pelo Representante da Administração
para a devida análise, definição de Ações
de Reparação, Ações Corretivas,
bem como para o controle da implementação e
verificação da eficácia das ações
planejadas.
4.9.11.1 Documentação de referência
PSRS 001 – Melhorias, Ação de
Reparação, Ação Corretiva e Ação
Preventiva
4.9.12. Comunicação Externa
Quando solicitado, o Grupo Parceria oferece ao Sindicato da
categoria, informações adequadas relativas ao
desempenho do Sistema de Responsabilidade Social e ao atendimento
dos requisitos da norma SA 8000.
4.9.13. Acesso às Evidências de Atendimento
aos Requisitos da SA8000
4.9.13.1. Quando acordado em contrato, o
Grupo Parceria deve disponibilizar às partes interessadas,
as evidências ou dados que comprovem a conformidade
do Sistema de Responsabilidade Social da Empresa com os requisitos
da SA8000.
4.9.13.2. Quando acordado em contrato, o
Grupo Parceria deve disponibilizar os registros dos fornecedores
e subcontratados, que comprovem sua conformidade com os requisitos
da norma SA8000. Quando ocorrer essa situação,
um adendo ao contrato de fornecimento (pedido de compra) deve
ser incluído, de forma que garanta essa exigência.
4.9.14. Registros
Os principais registros utilizados pelo Grupo Parceria para
gerenciar e demonstrar o atendimento dos requisitos do Sistema
de Responsabilidade Social baseado na norma SA 8000 são
os seguintes:
| Registro |
Arquivo |
Retenção |
| Relatório de Não Conformidade/Ação
Corretiva |
Rep. da Administração |
5 anos |
| Registro de Treinamento |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Registro de Avaliação de Treinamento |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Ficha de Investigação e Análise
de Acidentes |
Inspetor de Saúde e Segurança do Trabalho |
5 anos |
| Atestados de Saúde Ocupacional |
Prestadora de Serviços Médicos |
5 anos |
| Reconhecimento de Riscos Ocupacionais (PPRA) |
Depto. De Pessoal |
1 anos |
| Boletim de Apuração.Eleição
do RE |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Lista de Funcionários Votantes. Eleição
do RE |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Análise Crítica do Sistema da Responsabilidade
Social |
Rep. da Administração |
5 anos |
| RNC de Auditoria Interna. |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Relatório de Auditoria Interna |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Relatório de Avaliação de Desempenho
do SRS |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Carta Compromisso de Fornecedor |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Registro de Monitoramento de Fornecedor |
Rep. da Administração |
2 anos |
| Preocupações e Queixas de Funcionários |
Rep. da Administração |
2 anos |
| |
|
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