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Declaração de Resp. Social
Manual de Responsabilidade Social
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Manual de Responsabilidade Social
1- INTRODUÇÃO
 
1.1. Objetivo
O Manual de Responsabilidade Social tem por objetivo definir o Sistema de Responsabilidade Social do Grupo Parceria para as suas atividades de contratação de mão de obra.

1.2. Apresentação

O Grupo Parceria é composto basicamente de duas empresas:
• Parceria Serviços Temporários Ltda., credenciada pelo Ministério do Trabalho para prestar serviços de acordo com a lei 6019/74. Esta empresa tem como objetivo único de trabalho, a contratação de serviços de mão de obra temporária.
• Parceria Consultoria Empresarial Ltda., que tem como objetivo, prestar serviços principalmente nas seguintes áreas:
- Assessoria e Treinamento Personalizado,
- Recrutamento e Seleção de Pessoal,
- Administração de Mão de Obra terceirizada,
- Agenciamento de Integração de Estagiários

1.3. Estrutura do Sistema

O Sistema de Responsabilidade Social, descrito neste Manual, é baseado na norma SA 8000/2001 - "Responsabilidade Social 8000".

Este Manual define o conjunto de atividades praticadas pelo Grupo Parceria , para garantir o atendimento à Política de Responsabilidade Social e os requisitos para: trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de sindicalização e o direito de negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horas de trabalho, remuneração e o Sistema de Gestão de Responsabilidade Social.

O Sistema é implementado com base neste Manual de Responsabilidade Social, Procedimentos do Sistema de Gestão (PSRS’, Manuais de Funcionários, e outros documentos de trabalho adotados pelo Grupo Parceria).
 
2. Requisitos Legais
 
2.1. O Grupo Parceria cumpre com:
  • A Legislação Nacional (em particular a CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e as Normas Regulamentadoras – NR’s) em vigor;
  • Os requisitos aplicáveis inclusive os voluntariamente subscritos pela Empresa;

    Obs: O Grupo Parceria considera “requisito aplicável”, o Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Município do Rio de Janeiro, o qual é mantido em arquivo no Depto. De Pessoal.
  • A legislação internacional definida pela SA8000 e especificada a seguir:
    - OIT. Convenção 29 e 105 sobre Abolição do Trabalho Forçado e Escravo;
    - OIT. Convenção 87 sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização;
    - OIT. Convenção 98 sobre o Direito de Sindicalização e Negociação Coletiva;
    - OIT. Convenção 100 e 111 sobre Salário Igual para Trabalho de Igual Valor entre o Homem e a Mulher e Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação;
    - OIT. Convenção 135 sobre Proteção de Representantes de Trabalhadores;
    - OIT. Convenção 138 e Recomendação 146 sobre Idade Mínima para Admissão em Emprego;
    - OIT. Convenção 155 e Recomendação 164 sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores;
    - OIT. Convenção 159 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes;
    - Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    - Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.

    Quando as leis nacionais e requisitos e a legislação internacional tratarem do mesmo assunto, o Grupo Parceria adota aquela que estipule as exigências mais severas, desde que não seja conflitante com a legislação nacional.
    Cabe a Alta Direção monitorar a legislação vigente, convenções e recomendações internacionais, CLT, etc, com relação a eventuais revisões nestes documentos, tomando as providências cabíveis no sentido de alterar todos os documentos e práticas do Sistema de Responsabilidade Social, na medida do necessário para manter a sua devida adequação



    2.2. Documentação de referência

    PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva

  •  
    3. Definições
     

    Empresa: A totalidade de qualquer organização ou entidade de negócio responsável pela implementação dos requisitos da SA 8000, incluindo todo o pessoal (diretores, executivos, gerentes, supervisores, pessoal não gerencial, quer diretamente empregados, contratados ou de outro modo representantes da empresa).

    Fornecedor: Uma entidade de negócios que fornece bens e/ou serviços para a empresa, que são utilizados para a produção ou na produção dos seus bens e/ou serviços.

    Subcontratado: Uma entidade de negócio na cadeia de suprimentos, que fornece para o fornecedor, direta ou indiretamente, bens e/ou serviços que são utilizados para a produção ou na produção dos bens e/ou serviços do fornecedor e/ou da empresa.

    Ação de Reparação: Ação para reparar um dano em relação a um trabalhador ou ex-empregado quanto a uma violação anterior de um direito do trabalhador.

    Ação Corretiva: Implementação de uma mudança ou solução sistêmica para assegurar uma reparação imediata e contínua de uma não conformidade, e assim, prevenir a sua recorrência.

    Parte Interessada: Indivíduo ou grupo interessado em ou afetado pelo desempenho social da empresa.
    Criança: Qualquer pessoa com idade menor do que 16 anos.

    Trabalhador jovem: Qualquer trabalhador com idade acima da idade de criança conforme definido acima e abaixo de 18 anos de idade.

    Trabalho infantil: Qualquer trabalho realizado por uma criança com idade menor do que as idades especificadas na definição de criança acima, exceção feita ao que está previsto na Recomendação 146 da OIT.

    Trabalho forçado: Todo trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade para a qual essa dita pessoa não tenha se oferecido voluntariamente, ou cujo trabalho ou serviço seja obrigado como meio de pagamento de débito anterior.

    Reparação de crianças: Todo o apoio e ações necessárias para garantir a segurança, saúde, educação e o desenvolvimento de crianças que tenham sido submetidas a trabalho infantil, conforme definido acima e sejam demitidas.

    Trabalhador em domicílio: Uma pessoa que realize trabalho para uma empresa sob contrato direto ou indireto, em local outro que não seja a instalação da empresa, em troca de remuneração, e que resulte no fornecimento de um produto ou serviço conforme especificado pelo empregador, independentemente de quem forneça os equipamentos, materiais ou outros insumos usados.

    • Comprometimento no cumprimento de sua missão empresarial;

    • Confiança conquistada em cada atitude responsável;

    • Excelência no exercício das atividades, visando atingir padrões crescentes de qualidade dos serviços prestados e da gestão de recursos;

    • Honestidade, Respeito e Transparência no exercício da gestão agindo num ambiente de trabalho aberto e socialmente viável.
     
    4. Requisitos de Responsabilidade Social
     
    4.1. Trabalho Infantil


    4.1.1. O Grupo Parceria não utiliza ou apóia o trabalho infantil conforme definido no item anterior, em qualquer das suas atividades ou nas dos seus fornecedores.


    4.1.2
    Este critério é comunicado a todos os funcionários e partes interessadas através de treinamentos específicos ou da divulgação eficaz deste Manual. Se encontrar uma violação a este critério, é dever de qualquer colaborador registrar o fato através de Relatório de Não Conformidade, e envia-lo ao Representante da Alta Administração a quem cabe a responsabilidade de, juntamente com a área responsável pelo fato, tomar a devida ação de reparação e corretiva cabível, como previsto no procedimento PSRS 001.


    4.1.3.
    Tanto a Parceria como os seus fornecedores promovem a educação compulsória de crianças, e incentivam os trabalhadores jovens que estejam freqüentando escola, para que não trabalhem durante o horário escolar, e asseguram que as horas combinadas de transporte diário (de e para a escola e trabalho), período escolar e horário de trabalho não excedem a 10 horas por dia.


    4.1.4. A empresa não expõe crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.


    4.1.5. Documentação de referência
    PSRS 001. Melhorias, Ações de Reparação e Ações Corretivas.


    4.2. Trabalho Forçado


    4.2.1. Condições Gerais
    O Grupo Parceria não utiliza nem apóia o trabalho forçado conforme definido no item 3 deste Manual e não retém qualquer tipo de documento ou depósito como condição para colaboradores que iniciam o trabalho na empresa.
    Os documentos originais (ex: carteira de trabalho) recebidos dos colaboradores para efetivar a sua contratação, para atualização, ou para qualquer outro uso, devem ser devolvidos aos colaboradores após os registros devidos.
    As horas extraordinárias realizadas na empresa devem ocorrer sempre dentro dos limites da lei e com aceitação do empregado. Nenhum funcionário deve ser obrigado a trabalhar fora do horário estipulado, e tampouco sofrer qualquer tipo de penalidade ou discriminação no caso de não comparecer para o trabalho fora do horário normal estipulado.
    Cabe ao setor de pessoal o monitoramento relativo a observação deste critério e no caso de violação, este setor deve seguir o estabelecido no procedimento PSRS 001.


    4.2.2. Documentação de referência
    PSRS 001. Melhorias, Ações de Reparação e Ações Corretivas.


    4.3. Saúde e Segurança


    4.3.1. Ambiente de Trabalho Saudável e Seguro
    O Grupo Parceria fornece a todos os seus empregados ambientes de trabalho saudável e seguro, adotando as medidas necessárias para prevenir acidentes e lesões que possam surgir a partir da realização do trabalho, e que estejam associados ou que ocorram durante o mesmo, minimizando, até onde razoavelmente seja exequível, as causas dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.


    4.3.2. Representante da Alta Administração para Saúde e Segurança
    O Grupo Parceria mantém contrato com um Inspetor de Saúde e Segurança do Trabalho, o qual é responsável pela gestão e implementação dos requisitos relativos a Saúde e Segurança dos funcionários. As suas funções principais são:
    - Planejar, e negociar com a Alta Direção da empresa os recursos necessários para implementar e manter os procedimentos de Saúde e Segurança,
    - Implementar estes procedimentos,
    - Executar os treinamentos necessários para os colaboradores,
    - Relatar o desempenho do programa de Saúde e Segurança durante as reuniões de análise crítica do Sistema de Responsabilidade Social.



    4.3.3. Treinamento para Saúde e Segurança
    O Grupo Parceria assegura que todos os novos funcionários recebem treinamento sobre Saúde e Segurança do Trabalho, antes de começarem a exercer as suas atividades normais. Os funcionários regulares recebem reciclagem sobre este assunto, com freqüência pelo menos anual, sendo que todos os treinamentos realizados são devidamente registrados em formulários específicos para esta finalidade.


    4.3.4. Sistema para Detecção e Prevenção de Ameaças Potenciais à Saúde
    O Grupo Parceria mantém dois programas articulados entre si, para detecção e prevenção de ameaças à saúde, que são:

    - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa a preservação da saúde e integridade dos funcionários, através do controle de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, incluindo agentes físicos, químicos biológicos, e outros tais como: ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, pressões anormais, poeiras, fumos, gases, vapores, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, e outros.

    - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa a melhoria das condições de saúde e integração física dos funcionários, consistindo de três etapas:
    - Avaliação dos riscos existentes e medidas necessárias para minimiza-los para promover a saúde e bem estar dos funcionários,
    - Implantação do programa, e
    - Acompanhamento do desenvolvimento das medidas aplicadas e da sua eficácia.

    Estando classificada com Grau de Risco 2, o Grupo Parceria não necessita implantar CIPA. O Supervisor de Pessoal recebe treinamento adequado do inspetor de segurança do trabalho, para qualificar-se no sentido de atender os requisitos legais.


    4.3.5. Instalações Sanitárias, Água e Alimentação
    Todos os colaboradores do Grupo Parceria têm acesso a instalações sanitárias limpas e a água potável, sempre que necessário. Tendo em vista a localização da empresa em área central da cidade, não é aplicável a necessidade de cozinha para uso dos funcionários.


    4.3.6 – Dormitórios
    Este requisito não é aplicável.


    4.3.7. Documentação de referência
    PSRS 001 - Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva
    PSRS 002 - Treinamento de Pessoal(, Conscientização e Competência).
    PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
    PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

    4.4. Liberdade de Sindicalização e Direito à Negociação Coletiva

    4.4.1. O Grupo Parceria respeita o direito de seus empregados de filiarem-se a sindicato, bem como de negociar coletivamente as suas reivindicações, respeitando as limitações impostas pela lei brasileira, ou seja, o trabalhador pode filiar-se ao sindicato de sua categoria profissional, ou ao sindicato da categoria a qual o Grupo Parceria está associado.


    4.4.2 - O item 4.4.2 da Norma SA 8000/2001 não se aplica ao Brasil.

    4.4.3. Os representantes do pessoal sindicalizado não sofrem qualquer tipo de discriminação e tem acesso a seus representados em seus locais de trabalho, desde que agendem sua visita.


    4.4.4. Qualquer empregado que se sentir prejudicado pelo não atendimento do item 4.4.1, por parte do Grupo Parceria ou de algum de seus empregados com funções diretivas, deve encaminhar uma denúncia ao Representante dos Empregados, o qual a levará para o Representante da Alta Administração para a Responsabilidade Social, que deve investigar e propor as ações aplicáveis para resolver a reclamação.

    As denúncias devem ser documentadas ao Representante dos Empregados, e se consideradas procedentes são caracterizadas como Não Conformidades, registradas e tratadas conforme previsto no procedimento PSRS 001.


    4.4.5. Documentação Aplicável
    PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva


    4.5. Discriminação
    O Grupo Parceria proíbe qualquer tipo de discriminação entre os seus funcionários de qualquer nível hierárquico. Desta forma, não é permitido qualquer forma de abuso, coerção, comportamento ameaçador, ou diferenciação de origem étnica, social ou sexual.

    Qualquer empregado que se sentir prejudicado pelo não atendimento deste requisito, por parte do Grupo Parceria ou de algum de seus empregados com funções diretivas, deve encaminhar uma denúncia ao Representante dos Empregados na mesma forma descrita no item 4.4.4 acima.

    As denúncias devem ser documentadas e se consideradas procedentes são caracterizadas como Não Conformidades, registradas e tratadas conforme previsto no procedimento PSRS. 001.


    4.5.1. Documentação de referência
    PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva.


    4.6. Práticas Disciplinares
    O Grupo Parceria proíbe qualquer forma de punição corporal, ou coerção verbal, física, ou mental.
    Qualquer violação com relação a este é tratada da mesma forma como nos itens anteriores deste manual.


    4.6.1. Documentação de referência
    PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva


    4.7. Horas de Trabalho
    A semana regular de trabalho no Grupo Parceria é de 44 horas. O trabalho extraordinário é voluntário, e não excede a 2 horas diárias.
    4.7.1. Documentação de referência

    PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva.
    CONVENÇÃO COLETIVA de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Município do Rio de Janeiro


    4.8. Remuneração - Salários e Benefícios
    O Grupo Parceria assegura que os salários pagos por uma semana normal de trabalho atendem os requisitos mínimos legais, e são suficientes para suprir as necessidades mínimas de alimentação, vestuário e moradia para o colaborador e seus dependentes sem a necessidade de recorrer a trabalho extraordinário para a sua subsistência.
    O pagamento dos salários é feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque, sem que os colaboradores sejam obrigados a percorrer distâncias significativas ou incorrer em algum custo para coletar a sua remuneração.


    4.8.1. Documentação de referência
    Não há.


    4.9. Sistema de Gestão

    4.9.1. Política de Responsabilidade Social (PRS) e Condições de Trabalho do Grupo Parceria


    4.9.1.1. Definição da Política.
    “O Grupo Parceria está comprometido com o atendimento de todos os requisitos da norma SA 8000 bem como dos demais requisitos legais nacionais e internacionais que ela e o país subscrevem e assegura aos seus colaboradores e partes interessadas o seu total comprometimento com a melhoria contínua do seu Sistema de Responsabilidade Social.”


    4.9.1.2. Divulgação
    O Grupo Parceria assegura que a sua Política de Responsabilidade Social é divulgada e compreendida por todos os seus colaboradores através de quadros de avisos, e dos programas de treinamento definidos no PSRS 002.


    4.9.2. Análise Crítica pela Alta Administração
    A Análise Crítica do Sistema de Responsabilidade Social do Grupo Parceria é realizada pelo menos uma vez ao ano e conta com a participação da Alta Direção, o seu Representante, e o Representante dos Empregados.
    Nesta ocasião, são analisados os resultados das auditorias internas do Sistema de Responsabilidade Social, as soluções dadas para os Relatórios de Não Conformidade, a eficácia das Ações Corretivas, e são estudadas e definidas ações adequadas de melhoria para o sistema, quando possível.


    4.9.3. Representante da Alta Administração para a Responsabilidade Social
    O Sr. José Ferreira Simões é o Representante da Alta Administração (RA) para a Responsabilidade Social e tem autoridade para administrar este sistema, definir e aplicar as Ações de Reparação, bem como as Ações Corretivas e Preventivas sempre que isto se faz necessário.


    4.9.4. Representante dos Empregados
    O Sr. Oswaldo Ribeiro Filho é o Representante dos Empregados (RE), eleito entre os colaboradores do Grupo Parceria, com mandato válido pelo prazo de dois anos.
    A eleição do Representante dos Empregados é iniciada através de uma pesquisa entre os funcionários, de onde saem os nomes dos candidatos. A seguir, os candidatos, cujos nomes constam de uma cédula específica para este fim, participam de uma votação secreta com a participação de todos os funcionários, cujo resultado define o nome do seu representante.
    O RE tem autoridade para facilitar as comunicações com o Representante da Alta Administração, ou diretamente com a Alta Administração com relação a assuntos do Sistema de Responsabilidade Social sempre que isto se faz necessário.


    4.9.5. Planejamento e Implementação
    De forma a garantir que os requisitos definidos no Sistema de Responsabilidade Social sejam entendidos e cumpridos por todos os empregados de todos os níveis da organização, o Grupo Parceria, implementa as seguintes atividades:


    4.9.5.1. Responsabilidades e Autoridades
    Tal como definido na Política de Responsabilidade Social, a Alta Direção do Grupo Parceria está comprometida com o atendimento dos requisitos deste Sistema, a para tanto definiu as autoridades e responsabilidades descritas nos itens anteriores deste Manual. Todos os nossos colaboradores têm também a responsabilidade de observar e fazer observar os requisitos estabelecidos no Sistema de Responsabilidade Social, chamando a atenção dos representantes designados para todos os desvios observados, afim de que as devidas correções sejam realizadas.


    4.9.5.2. Treinamento aos Novos Funcionários
    Todos os funcionários novos, transferidos e promovidos, recebem no prazo máximo de 1 (um mês) , treinamento conforme estabelecido no Procedimento PSRS 002.


    4.9.5.3. Treinamento (Reciclagem) e Programas de Conscientização
    Todos os colaboradores efetivos recebem pelo menos uma vez por ano, treinamento de reciclagem e conscientização nos requisitos da norma SA 8000, conforme previsto no procedimento PSRS 002.



    4.9.5.4. Monitoramento
    Auditorias internas

    Periodicamente, em períodos que não ultrapassam 1 (um) ano, o Grupo Parceria realiza auditorias internas, visando aferir o nível de atendimento a norma SA 8000, bem como fornecer elementos

    para que sejam tomadas medidas corretivas no sentido de melhorar continuamente o Sistema de Responsabilidade Social. A critério do Representante da Alta Administração entretanto, podem ser realizadas auditorias específicas objetivando verificar alguma denúncia ou avaliar um determinado requisito da norma.
    As auditorias internas podem ser realizadas por pessoal interno desde que devidamente habilitado mediante treinamento específico, ou por consultores externos qualificados, contratados para esta finalidade seguindo sempre um planejamento que contempla os seguintes itens:
    - Definição prévia da data mais conveniente para a sua realização,
    - Comunicação a todos os funcionários,
    - Estabelecimento dos horários para verificação dos diferentes requisitos da norma,
    - Data e hora da reunião inicial com os responsáveis pelos setores a serem auditados,
    - Reunião final.
    Sempre que possível, as auditorias são realizadas seguindo listas de verificação previamente definidas.
    Os eventuais desvios em relação a norma SA 8000 encontrados nas auditorias, são registrados em formulários específicos nos quais são também anotadas as devidas ações corretivas.

    Indicadores:
    Os indicadores de desempenho do Sistema de Responsabilidade Social do Grupo Parceria são os seguintes:
    - Assiduidade
    - Acidentes do Trabalho
    - Reclamações Trabalhistas
    - Cancelamentos de Contrato Antes do Término


    4.9.5.5. Documentação de referência
    PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva


    4.9.6. Controle de Fornecedores – Avaliação e Seleção
    O Grupo Parceria avalia e seleciona os seus (principais) fornecedores com base na sua capacidade em atender os requisitos da norma SA 8000. Os fornecedores selecionados são relacionados em uma lista específica onde são anotados os nomes, endereços e comprometimento com o atendimento dos requisitos de Responsabilidade Social, e são a partir desta lista, priorizados como parceiros da nossa Empresa.


    4.9.7. Controle dos Fornecedores - Compromisso com a Responsabilidade Social
    Para serem incluídas na Lista de Fornecedores do Grupo Parceria, as empresas recebem uma solicitação formal para que emitam uma carta compromisso com a Responsabilidade Social. Este comprometimento deve incluir, mas não se limitar a:
    - Atender a todos os requisitos da norma SA 8000, incluindo este item,
    - Participar das atividades de monitoramento da empresa conforme solicitado,
    Implementar imediatamente ações de reparação e ações corretivas para eventuais não conformidades identificadas com relação a norma SA 8000,
    - fornecedores.
    Informar imediatamente o Grupo Parceria sobre quaisquer relações de negócios com outros 4.9.8. Controle de Fornecedores - Evidência de atendimento aos requisitos da SA8000 pelos fornecedores

    O monitoramento do atendimento aos requisitos da norma SA 8000 pelos nossos fornecedores consiste em relatórios de visitas feitas aos mesmos, ou então respostas a questionários sobre os requisitos da norma, os quais devem ser enviados e respondidos pelo menos uma vez por ano.
    O Grupo Parceria mantém os registros gerados nestas atividades como evidência do atendimento a este requisito da norma.


    4.9.8.1. Documentação de Referência
    PSRS 003 – Avaliação, Seleção e Monitoramento de Fornecedores.


    4.9.9. Trabalho Domiciliar
    Não aplicável, tendo em vista que o Grupo Parceria não utiliza trabalho domiciliar em nenhuma das suas atividades.


    4.9.10. Tratamento das Preocupações dos Colaboradores e Partes Interessadas
    As preocupações dos funcionários do Grupo Parceria, relacionadas com o Sistema de Responsabilidade Social são normalmente dirigidas pelos próprios funcionários para o seu representante (RE), a quem cabe o encaminhamento para o Representante da Alta Administração. A critério deste último, sendo procedentes, as preocupações são adequadamente tratadas, através de Ações de Reparação, Corretivas ou Preventivas.
    De qualquer maneira, o Representante da Administração é responsável por responder a todas as preocupações encaminhadas, sejam elas consideradas procedentes ou não.
    A fim de assegurar que não haja qualquer tipo de represália ou discriminação, os funcionários que desejam, têm a sua disposição uma urna específica através da qual podem encaminhar as suas preocupações ou queixas de maneira confidencial.


    4.9.11. Ações de Reparação e Ações Corretivas. Implementação
    As reclamações ou queixas julgadas procedentes, geram Relatórios de Não Conformidade que são utilizados pelo Representante da Administração para a devida análise, definição de Ações de Reparação, Ações Corretivas, bem como para o controle da implementação e verificação da eficácia das ações planejadas.


    4.9.11.1 Documentação de referência
    PSRS 001 – Melhorias, Ação de Reparação, Ação Corretiva e Ação Preventiva


    4.9.12. Comunicação Externa
    Quando solicitado, o Grupo Parceria oferece ao Sindicato da categoria, informações adequadas relativas ao desempenho do Sistema de Responsabilidade Social e ao atendimento dos requisitos da norma SA 8000.


    4.9.13. Acesso às Evidências de Atendimento aos Requisitos da SA8000

    4.9.13.1. Quando acordado em contrato, o Grupo Parceria deve disponibilizar às partes interessadas, as evidências ou dados que comprovem a conformidade do Sistema de Responsabilidade Social da Empresa com os requisitos da SA8000.

    4.9.13.2. Quando acordado em contrato, o Grupo Parceria deve disponibilizar os registros dos fornecedores e subcontratados, que comprovem sua conformidade com os requisitos da norma SA8000. Quando ocorrer essa situação, um adendo ao contrato de fornecimento (pedido de compra) deve ser incluído, de forma que garanta essa exigência.


    4.9.14. Registros

    Os principais registros utilizados pelo Grupo Parceria para gerenciar e demonstrar o atendimento dos requisitos do Sistema de Responsabilidade Social baseado na norma SA 8000 são os seguintes:

    Registro Arquivo Retenção
    Relatório de Não Conformidade/Ação Corretiva Rep. da Administração 5 anos
    Registro de Treinamento Rep. da Administração 2 anos
    Registro de Avaliação de Treinamento Rep. da Administração 2 anos
    Ficha de Investigação e Análise de Acidentes Inspetor de Saúde e Segurança do Trabalho 5 anos
    Atestados de Saúde Ocupacional Prestadora de Serviços Médicos 5 anos
    Reconhecimento de Riscos Ocupacionais (PPRA) Depto. De Pessoal 1 anos
    Boletim de Apuração.Eleição do RE Rep. da Administração 2 anos
    Lista de Funcionários Votantes. Eleição do RE Rep. da Administração 2 anos
    Análise Crítica do Sistema da Responsabilidade Social Rep. da Administração 5 anos
    RNC de Auditoria Interna. Rep. da Administração 2 anos
    Relatório de Auditoria Interna Rep. da Administração 2 anos
    Relatório de Avaliação de Desempenho do SRS Rep. da Administração 2 anos
    Carta Compromisso de Fornecedor Rep. da Administração 2 anos
    Registro de Monitoramento de Fornecedor Rep. da Administração 2 anos
    Preocupações e Queixas de Funcionários Rep. da Administração 2 anos
         
     
     
     
    POLÍTICA DA QUALIDADE PARCERIA:
    “Identificar, entender e atender as necessidades de nossos clientes, oferecendo serviços com qualidade, pautados na melhoria contínua de nossos processos, aprimoramento das competências dos nossos colaboradores e comprometimento destes com os clientes e a organização..”

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